No cuidado à saúde dos trabalhadores (BRASIL, 2012), o agente comunitário de saúde deve identificar atividades em que estão presentes trabalhos com máquinas barulhentas, motores e britadeiras uma vez que esses equipamentos apresentam potencial para desenvolver, nos trabalhadores, efeitos auditivos, como surdez e zumbidos, e efeitos extra-auditivos, como gastrite, insônia e estresse. O risco presente nessas situações é o ruído, classificado como um risco do tipo